– Atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico, ou qualquer outra forma de preconceito;
– Ser identificado pelo nome completo e data de nascimento. Não deve ser chamado pelo nome da doença, do agravo à saúde ou de forma genérica ou de quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas;
– Receber do colaborador adequado presente no local, auxílio imediato e oportuno para melhoria de seu conforto e bem-estar;
– Identificar o profissional por crachá, preenchido com o nome completo, função e cargo que deverá ser mantido em local de fácil visualização, como parte do uniforme de cada categoria profissional;
– Exigir que todo material utilizado seja rigorosamente esterilizado ou descartável e manipulado, conforme as normas de higiene e prevenção de infecções, expedidas pelos órgãos competentes e contidas no Programa de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde;
– Informações claras, simples e compreensíveis adaptadas à sua condição cultural a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos;
– Ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento de sua patologia;
– Consentir ou recusar-se a ser submetido à experimentação ou a pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado, por escrito, por seus familiares ou responsáveis;
– Consentir ou recusar-se a ser submetido à experimentação ou a pesquisas; por meio de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido aprovado pelo CONEP. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deverá ser dado, por escrito, por seus familiares ou responsáveis;
– Consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos, a serem realizados como parte de seu tratamento. Nos casos comprovados de incapacidade de manifestação consciente do paciente, este deverá ser legalmente representado;
– Revogar o consentimento anterior a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais;
– Prontuário elaborado de forma legível e com possibilidade de consultá-lo, de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela unidade. O prontuário deve conter a identificação completa do paciente, sua anamnese, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados e a evolução do tratamento e prescrição médica diária, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pela instituição;
– Receber, quando solicitar, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados;
– Receber as receitas com o nome genérico do medicamento e não o código. As receitas deverão ser datilografadas, digitadas ou ter caligrafia legível, além da assinatura e do carimbo com o número do registro do respectivo conselho profissional;
– À segurança e integridade física, respeitados os recursos e procedimentos de segurança estabelecidos e as instalações da unidade;
– Ser resguardado de seus segredos, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa ser acessado pelo profissional da saúde, por meio de informações obtidas no histórico do paciente: exame físico, exames laboratoriais e radiológicos;
– Manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade;
– O paciente idoso, com idade igual ou superior a 60 anos, tem direito a atendimento preferencial imediato, respeitadas as situações de urgência/ emergência, sendo-lhe assegurado o direito a acompanhante, salvo nos casos em que o médico assistente, por meio de justificativa escrita, entender pela impossibilidade desse acompanhamento; o nome do acompanhante autorizado deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado em seu prontuário e
– Respeito a sua crença espiritual e religiosa e de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa;